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ACRL de 19-04-2006
Difamação, elementos típicos, linguagem do meio do futebol
I - É certo que o carácter injurioso ou difamatório de determinada expressão ou atitude é muito relativo, estando fortemente dependente do lugar ou ambiente em que ocorre, das pessoas entre quem ocorre e do modo como ocorre.
II - Igualmente é notório que a linguagem usada no meio do futebol é uma linguagem mais grosseira e forte em termos nomeadamente de adjectivação, que reflecte assim a paixão que este desporto faz despertar em geral.
III - Nesta perspectiva carecem de tipicidade as declarações do arguido na parte em que afirma, que o levantamento contabilístico feito pelo assistente “não tem credibilidade nenhuma” e que este não “tem perfil para a tarefa”. Como careceria até, por exemplo, a afirmação de o próprio assistente não ter credibilidade.
IV - Acontece que o “jus retorquiendi” não é ilimitado e o conteúdo de outras expressões utilizadas pelo arguido, é (objectivamente) muito ofensivo e vexatório, com especial destaque para: “não tem escrúpulos, é um lambe-botas das direcções que passam. São gente baixa, sem caracter” e “ pessoas que utilizam métodos pidescos”.
V - Em suma, a factualidade provada preenche objectiva e subjectivamente o tipo criminal de difamação p.p. pelos arts. 180º, nº1 e 183º, nº2 do CP.
Proc. 11862/05 3ª Secção
Desembargadores: Mário Morgado - Conceição Gomes - Teresa Féria - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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