Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-04-2006   Requerimento de abertura da instrução, suficiência da descrição dos factos, requisitos
I - A decisão de inadmissibilidade legal da instrução, não pode ser entendida num sentido tão lato que englobe a decisão de mérito, de forma a apreciar a tipicidade das condutas descritas.
II - Contendo, o requerimento formulado pelo assistente, uma descrição sucinta de factos que imputam ao recorrido,- tais como a utilização de dois veículos da assistente contra sua vontade, assim se construiu uma peça acusatória suficiente para justificar a abertura de instrução requerida e que, por isso, não devia ter sido liminarmente recusada.
Proc. 2615/06 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Maria José Morgado