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ACRL de 19-04-2006
Cúmulo jurídico com pena suspensa já declarada extinta. Rejeição do recurso.
1. A questão suscitada é a de saber se se poderá, ou não, proceder ao cúmulo jurídico de duas penas de prisão, sendo uma delas suspensa na sua execução.
2. A pena cuja execução foi declarada suspensa, foi declarada extinta, pelo que não poderá ser incluída no cúmulo jurídico.
3. Por manifesta improcedência, é de rejeitar o recurso.
Proc. 860/06 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por João Ramos
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