Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-04-2006   Crime de usurpação, obra protegida, edição de proposta de lei
O texto editado pelo arguido,- uma proposta de lei, preparada pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, aprovada em Conselho de Ministros, entregue na Assembleia da República e em discussão pública, não constitui obra protegida, nos termos dos arts. 7º,nº1,alínea c), e 8º, nº1, com referência ao art. 3º, nº1,al.c), todos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).
Não se preenchendo os elementos objectivos do tipo de ilícito imputado ao arguido, o crime de usurpação, p.p.. pelos arts. 195º, nº1 e nº2, al. a), e 197º nº1, ambos do CDAC - há que revogar a sentença recorrida e absolver o arguido.
Proc. 8711/05 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Varges Gomes - Mário Morgado - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Maria José Morgado