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ACRL de 01-03-2006
Coacção grave. Violação de domicílio. concurso de crimes
I - O crime de coacção, na sua forma simples como na sua forma agravada, é um ilícito contra a liberdade de decisão e de acção.
II - Na medida em que a sua consumação consiste em constranger outra pessoa a praticar acção, omitir acção ou suportar acção, a penalização dos comportamentos típicos visam proteger as manifestações de liberdade pessoal.
III - 'O crime de coacção exige a verificação do resultado para a sua consumação, ou seja, exige que a pessoa objecto da acção de coacção tenha efectivamente sido constrangida a praticar a acção, a omitir a acção ou a tolerar a acção, de acordo com a vontade do cactor e contra a sua vontade...'.
IV - Assim sendo, e face à diversidade dos interesses protegidos pelas duas incriminações, o crime de coacção grave não consome o de violação de domicílio.
Proc. 10400/06 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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