Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-03-2006   Condução sem habilitação. Prisão por dias livres.
Se o arguido, desde o ano de 2002, insiste em praticar o crime de condução de veículo sem legal habilitação, tendo sido julgado e condenado por 4 vezes, em penas de multa e uma vez em pena de prisão, suspensa na sua execução, e se volta a praticar o crime pela 5.ª vez, é adequado que, pela última vez, lhe seja fixada a pena de 3 meses de prisão, cumprida em dias livres, nos termos fixados no art. 45.º do C.P., em fins-de-semana, em períodos de 36 horas, entre as 9 horas de sábado e as 21 horas de domingo, o que compreenderá 18 períodos.
Proc. 1396/06 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por Paulo Antunes