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ACRL de 22-03-2006
Condução em estado de embriaguez, medida da pena, rejeição
I - A pena de 3 meses de prisão, cumprida em dias livres, e correspondente a 18 (dezoito) períodos, cada um deles com a duração de 36 horas, em que foi condenado, mostra-se justa e equilibrada (o arguido conduzia na via pública um veículo automóvel com uma TAS de 161gr/l).
II - Do que resulta que o recurso está manifestamente votado ao insucesso, sendo os seus fundamentos inatendíveis. Deve pois, ser rejeitado, por manifesta improcedência, nos termos do art. 420 nº1 do CPP.
Proc. 2414/06 3ª Secção
Desembargadores: Conceição Gomes - Teresa Féria - Isabel Duarte -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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