Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 20-12-2005   FALSIFICAÇÃO DE CHAPAS DE MATRÍCULA. DOLO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE DE REENVIO.
I. O crime de falsificação de documento exige, além do dolo genérico, um dolo específico consistente na intenção do agente de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo.
II. Para a consumação do crime de falsificação de documento imputado ao arguido não bastava a prova de que “o arguido Pedro sabia que o motociclo ostentava a matrícula pertencente a outro veículo”, “o arguido Pedro ao colocar a chapa de matrícula doutro motociclo no motociclo Yamaha DT punha em causa a fé pública das chapas de matrícula, a segurança e a confiança do tráfego rodoviário”.
III. Ademais tornava-se necessário a prova de que ao adoptar aquela conduta o arguido teve em vista, em concreto, obter para si ou para outra pessoa vantagem ilegítima ou de causar um concreto prejuízo a outrem ou ao Estado.
IV. Sendo a decisão totalmente omissa quanto ao desígnio prosseguido pelo arguido quando procedeu à aludida mudança de matrícula, não constando sequer esse elemento volitivo do requerimento acusatório, não é possível a este Tribunal da Relação ordenar o reenvio dos autos à 1ª. Instância com vista ao apuramento da concreta motivação da conduta do arguido, não restando senão concluir pela irrelevância penal de tal conduta, com a consequente absolvição do mesmo.
Proc. 9737/05 5ª Secção
Desembargadores:  Margarida Bacelar - Agostinho Torres - José Adriano -
Sumário elaborado por Lucília Gago