Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 17-01-2006   ASSISTENTE. LEGITIMIDADE. FONOGRAMAS. CRIMES DE USURPAÇÃO E APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA
I. Conforme resulta dos respectivos estatutos, a “Audiogest” é uma associação de utilidade pública, com legitimidade para exercer, pelas vias administrativas e judiciais, os direitos confiados à sua gestão e exigir o seu efectivo cumprimento, cabendo-lhe “promover e apoiar o combate à contrafacção e usurpação de fonogramas”, para além da cobrança, gestão e distribuição de direitos autorais e conexos, no que respeita às respectivas associadas.
II. É de lhe reconhecer legitimidade para se constituir assistente para defesa dos direitos das suas associadas, ofendidas em consequência dos crimes imputados à arguida.
III. Tal reconhecimento constitui a reafirmação do entendimento que na actualidade vem sendo unanimemente perfilhado pelos tribunais superiores – cfr., a título meramente exemplificativo, ACRE de 10.03.98 (CJ Ano XXIII, tomo II, pág.295), ACRL de 27.05.98 (BMJ 477, 559), ACRL de 23.09.98 (CJ Ano XXIII, tomo IV, pág.144), ACRL de 10.10.01 (Proc.5207/01, in www.pgdlisboa) e ACRL de 26.09.89 (BMJ 389, 631).
Proc. 11388/05 5ª Secção
Desembargadores:  José Adriano - Vieira Lamim - Ricardo Cardoso -
Sumário elaborado por Lucília Gago