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ACRL de 15-03-2006
Benefício de Apoio judiciário; pedido formulado após prolação de sentença condenatória mas antes do respectivo trânsito em julgado – Âmbito Temporal.
Tendo sido formulado o pedido de apoio judiciário já depois de proferida sentença condenatória mas estando ainda a decorrer o prazo para a interposição do recurso, não restava ao Mmº Juiz “a quo” outra solução senão conceder ao arguido o benefício de apoio judiciário, tal como foi requerido, mas sem qualquer restrição temporal, ou seja, desde o início dos autos e não apenas para o futuro, uma vez que se verificavam os pressupostos de fundo para a concessão do benefício de apoio judiciário ao arguido, não obstante, entretanto, ter transitado em julgado a sentença condenatória.
Proc. 1115/06 3ª Secção
Desembargadores: Conceição Gomes - Isabel Duarte - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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