Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-03-2006   Crime de sequestro
“O crime de sequestro não exige que a vítima seja impedida de realizar quaisquer movimentos.
Basta-se com a privação, por qualquer forma, da liberdade ambulatória de outrém, o que quer dizer que comete o crime de sequestro quem dolosamente impedir outra pessoa de abandonar um determinado lugar em que se encontra confinada.”(Extracto do Acórdão).
Proc. 3951/02 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Belmira Marcos