-
ACRL de 15-03-2006
Crime de sequestro
“O crime de sequestro não exige que a vítima seja impedida de realizar quaisquer movimentos.
Basta-se com a privação, por qualquer forma, da liberdade ambulatória de outrém, o que quer dizer que comete o crime de sequestro quem dolosamente impedir outra pessoa de abandonar um determinado lugar em que se encontra confinada.”(Extracto do Acórdão).
Proc. 3951/02 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Belmira Marcos
|