Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 06-03-2006   Alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica, de roubo simples para furto simples.
Estando o arguido acusado por crime de roubo simples, o tribunal, dando como não provada a matéria relacionada com a violência contra a vítima, não pode condenar o arguido por furto simples, sem antes dar cumprimento ao disposto no artigo 358º, nº. 1 e 3, do CPP.
Proc. 112/06 3ª Secção
Desembargadores:  Conceição Gomes - Teresa Féria - Isabel Duarte -
Sumário elaborado por João Ramos