Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-03-2006   Proibição de conduzir. Obrigatoriedade em caso de condenação crime.
I - O juíz sempre que condene por crime de condução de veículo em estado de embriaguez, está vinculado a aplicar a sanção de proibição de conduzir, não podendo suspender a execução desta pena complementar (art.º 292º e 69º, n.º 1, al.a) do C.P.).
II - Ao juíz incumbe aplicar as penas previstas na lei, não lhe sendo lícito o uso de poder discricionário (de que não dispõe) para deixar de aplicar o regime sancionatório previsto para um certo crime.
Proc. 596/06 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Gomes Pereira