Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-03-2006   Revisão de sentença estrangeira, caso julgado formado pelo deferimento do pedido de MDE (mandado de detenção Europeu)
I - A pretensão do arguido, de revisão da sentença penal estrangeira, não pode ser deferida- até porque foi anteriormente deferido pedido de execução do MDE, sobre os mesmos factos.
II - Assim, impõe-se que o requerente desencadeie pela forma e nos lugares próprios o adequado processo (designadamente, que obtenha a concordância das autoridades dos dois Governos – França e Portugal – para a sua pretendida transferência).

( nota: no sentido favorável à oposição deduzida pelo MP, neste site).
consultar
Proc. 1413/06 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Maria José Morgado