-
ACRL de 01-03-2006
Submissão obrigatória a teste de pesquisa de álcool.
A obrigação de um condutor se submeter a teste de pesquisa de álcool no sangue, muito embora configure uma limitação ou restrição do direito à reserva da intimidade da vida privada a que se refere o art.º 26º n.º 1 da C. República, é perfeitamente justificável e adequada a uma sociedade desenvolvida e a uma cidadania responsável, pois que se não visa devassar os hábitos de alguém no que respeita ao consumo de bebidas alcoólicas mas tão só a recolha de prova perecível e a prevenção de violação de bens juridicos valiosos que uma condução sob a influência do álcool pode causar, como é o caso da vida e da integridade física.
Nota: em sentido análogo ac. TC. 319/95 de 20-6-95
Proc. 33/06 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
|