Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 01-03-2006   Pena suspensa, revogação, requisitos, incumprimento não culposo
1.Na versão mais recente do C. Penal, nem mesmo numa situação de mera culpa a revogação é possível, impondo a lei que o condenado infrinja grosseira ou repetidamente os deveres ou regras de conduta impostos (art. 56º,1,a) CP).
2. É assim manifesto que, ao considerar como provado que o recorrido, cuja idade se aproxima dos setenta anos, está cego, padece de doença cardíaca e tem rendimentos muito modestos que lhe proporciona a segurança social e o trabalho da sua esposa, não se encontra em condição de suportar o pagamento do montante restante; o despacho recorrido foi proferido em estreita obediência à lei, ao determinar a não revogação da suspensão da execução da pena imposta, na sequência, declarou extinta tal pena.

(nota: o parecer nº 175/06 do MP, neste site, era no sentido da rejeição do recurso) consultar
Proc. 566/06 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Maria José Morgado