Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 06-01-2006   RECURSO. Regime de subida. Despacho de indeferimento de nulidades do inquérito, proferido antes do debate instrutório.
I. Tendo sido proferido, em fase de instrução e em momento anterior ao debate instrutório, despacho indeferindo a arguição de nulidades do inquérito suscitada pelo assistente e condenando este último em custas, tal despacho é recorrível.
II. O recurso de um tal despacho, por versar, reflexamente, a condenação em custas do incidente, matéria que deve incluir-se na alínea d) do nº.1 do art.407º. do C.P.P., tendo em atenção o disposto no art.515º., nº.1 al.c) do mesmo diploma, deve subir imediatamente.
(Decisão de reclamação por despacho do Vice-Presidente do TRL)
Proc. Reclamação nº.10793/ 5ª Secção
Desembargadores:  Vasques Diniz - - -
Sumário elaborado por Lucília Gago