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ACRL de 22-02-2006
Documentos juntos ao processo; Análise em audiência.
I – Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de leitura obrigatória em audiência de julgamento, considerando-se nesta produzidos e examinados, conquanto não se trate de documentos cuja leitura seja proibida – art.º 355º e 356º do C.P.P..
II – Não há ofensa ao princípio do contraditório em audiência quando os documentos não são aí especialmente examinados.
NOTA: Síntese parcial
Proc. 169/05 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Mário Morgado - Conceição Gomes - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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