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ACRL de 01-03-2006
Despacho de pronúncia; Indiciação suficiente; Artºs 283/2, 298º e 308/1 todos do CPPenal - .
“Em súmula, constitui indiciação suficiente o conjunto de elementos que, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo vingar a convicção de que este virá a ser condenado pelo crime que lhe é imputado.”(Extracto do Acórdão)
Proc. 7637/05 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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