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ACRL de 22-02-2006
Condução de veículo em estado de embriaguez, não sendo o arguido titular da respectiva carta de condução; Sanção acessória de proibição de conduzir - Artº 69º n.º 1 al. a) do CP -.
Deve ser aplicada a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados a arguido condenado pelo crime de condução de veículo sem habilitação legal p.e p. pelo Artº 3º n.ºs 1 e 2 do DL 2/98 de 03/01.
Proc. 11857/05 3ª Secção
Desembargadores: Varges Gomes - Mário Morgado - Conceição Gomes - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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