-
ACRL de 02-03-2006
Pena de prisão. Condução perigosa. Homicídio por negligência.
A pena de 2 anos e 6 meses de prisão, aplicada, em cúmulo, pela prática de um crime de condução perigosa p.º e p.º pelo art. 291.º n.º 1 als. a) e b) do C. Penal, e de um crime de homicídio por negligência, p.º e p.º pelo art. 137.º do C. Penal, é adequada se o arguido não beneficia da confissão nem do arrependimento, sendo praticamente irrelevantes as circunstâncias do mesmo ser delinquente primário e pessoa trabalhadora e considerada no meio social, atenta a involuntariedade da infracção.
Proc. 829/06 9ª Secção
Desembargadores: Carlos Benido - Francisco Caramelo - Ana Brito -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
|