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ACRL de 02-03-2006
Prova. Sigilo. Advogados.
É de declarar a nulidade da decisão da primeira instância e determinar que os autos baixem para ser proferida nova decisão que não tenha em consideração a prova que não devia/podia ter sido admitida - depoimento de testemunha que não podia depor sem ter pedido prévia dispensa de sigilo, conforme dispõe o art. 87.º n.º 5 do Estatuto da Ordem dos Advogados, publicado no DR de 26/1/05.
Proc. 8713/05 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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