Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 22-02-2006   Nulidades da sentença. Falta de exame crítico.
1. Da análise do texto da sentença recorrida (absolutória do crime de injúria)ressalta à evidência que o tribunal 'a quo' não procedeu a um exame crítico da prova produzida em audiência de julgamento, pois que, o que se exige, para estes efeitos e face ao disposto no artigo 374º, nº2, do CPP, não é apenas uma enumeração dos elementos de prova produzidos no decurso da audiência, e que são a base da decisão a ser proferida, mas sobretudo que se proceda a uma demonstração do modo como estas foram utilizadas pelo tribunal para firmar a sua convicção quanto à reaalidade dos factos que vieram a ser dados como provados e não provados.
2. Tal exame crítico deve ser feito em relação ao conjunto das provas produzidas, e não apenas a parte das mesmas.
3. Acorda-se em anular a sentença recorrida, nos termos do dispostono artigo 379º, nº 1, alíneas a) e b), do CPP, determinado-se a sua relaboração pelo mesmo tribunal, com sanação das referias nulidades.
Proc. 11064/05 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por João Ramos