Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 22-02-2006   Rejeição do recurso sem conclusões. Advogada estagiária recorrente condenada em custas.
1. Veio a defensora, advogada estagiária, interpor recurso dos despachos que determinaram o indeferimento do pedido de despesas reclamadas, no âmbito do patrocínio oficioso, mas nas conclusões não se descortinavam com clareza as razões do pedido, apenas se tecendo considerações sobre os despachos impugnados.
2. Convidada a reformular essas conclusões, a recorrente limitou-se a: (i)tecer novas considerações já anteriormente expedidas na resposta ao visto do MP sobre a extemporaneidade do recurso quanto ao primeiro despacho que indeferira o pagamento do montante de € 1,50; (ii) formular, em mistura, queixas de pagamentos em excesso, de pagamentos recusados porque feitos à defensora que a substituiu em intervenções incidentais. Mas, não indicou a necessária especificação clarificante das razões e pretensões do recurso.
3. Ao tribunal de recurso incumbe proporcionar aos recorrentes a oportunidade de esclarecerem os seus objectivos, mas não lhe cabe substituir-se aos recorrentes na selecção das questões que lhe cumpre equacionar, porquanto essa indicação é claramente da responsabilidade dos recorrentes (artº. 412º, 1,do CPP e jurisprudência dis tribunais superiores).
4. Nesta situação, o recurso tem de ser rejeitado (artº. 420,4 CPP) e a recorrente advogada estagiária condenada em custas (3 Ucs).
Proc. 4962/05 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por João Ramos