Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-02-2006   Pena de trabalho a favor da comunidade. Revogação.
I. Resulta dos autos que a arguida vem mudando de residência sem avisar o Tribunal, numa atitude de indiferença e de infracção grosseira dos deveres s que estava obrigada - vd. relatórios do IRS e informações da PSP.
II. Pelo exposto, porque a arguida infringiu grosseiramente os deveres decorrentes da pena que lhe foi aplicada foi correctamente revogada a pena de trabalho a favor da comunidade, nos termos do disposto no art. 59.º n.ºs 2 alínea b) e 4 do C. Penal.
III. E sendo o direito à liberdade um bem/direito consitucionalmente garantido, pode ser limitado por decisão judicial ( vd. art. 27.º n.ºs 1 e 2 da CRP), pelo que nenhuma norma foi violada.
Proc. 31/06 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes