Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 26-01-2006   Poderes da Relação; intromissão em aspectos fácticos, valorização das provas, garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto
I - Embora o Tribunal da Relação tenha poderes de intromissão em aspectos fácticos, e que são os referidos no art. 410.º, n.ºs 2 e 3, do C.P.P., não pode sindicar a valorização das provas feitas pelo colectivo em termos de o criticar por ter dado prevalência a uma em detrimento de outra.
II – A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto nunca poderá envolver, pela própria natureza das coisas, a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em audiência, tanto mais que no presente caso não se verificou a documentação dos actos de audiência.
Proc. 101/06 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - Ana Brito -
Sumário elaborado por José António