Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-01-2006   Especial censurabilidade ou perversidade do agente; injúrias; honra; consideração; dignidade
I – O tipo legal do artigo 146.º do Código Penal exige uma especial censurabilidade ou perversidade do agente, o que decorre da observância de uma das circunstância previstas pelo n.º 2 do artigo 132.º do mesmo diploma legal.
II – As circunstância previstas no citado art. 132º, não sendo de funcionamento automático nem taxativas (meramente exemplificativas), só podem ser compreendidas enquanto elemento da culpa, exigindo-se por isso que elas demonstrem, no caso concreto, insofismavelmente, uma especial perversidade ou censurabilidade do agente.
III – Pretendeu o legislador, desta forma, facilitar a tarefa ao julgador, com a indicação genérica do tipo – especial perversidade ou censurabilidade -, concedendo-lhe uma ampla liberdade na procura de circunstâncias que na óptica do legislador são integradoras e susceptíveis de preencher esse mesmo tipo. Estas circunstâncias ou elementos integradores é que hão-de determinar perante o caso concreto se a culpa é de tal forma censurável para justificar a qualificação de que nos fala o legislador.
IV – A honra é a essência da personalidade humana e consiste no conjunto de qualidades morais que encarnam essa personalidade, como a probidade, a lealdade e o carácter (dignidade subjectiva).
V – A consideração social é o conceito dos outros sobre a personalidade moral de alguém, o merecimento que o indivíduo tem no seio social e que leva os outros a tributarem-lhe estima, boa reputação e respeito (dignidade objectiva).
VI – O crime de injúrias, sendo um crime contra a honra, visa atingir o injuriado, nesse núcleo essencial da sua personalidade, ou seja, pretende ofender a honra e consideração deste.
Proc. 5016/03 9ª Secção
Desembargadores:  Rui Rangel - João Carrola - Carlos Benido - Margarida Vieira de Almeida
Sumário elaborado por José António