Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-01-2006   Crime de desobediência. Ordem para retirar um veículo estacionado numa servidão de passagem. Legitimidade da ordem.
I – É de reputar como um conflito de índole meramente privada, a dirimir tão só mediante recurso aos adequados meios cíveis, um litígio sobre a existência e os exactos contornos de uma servidão de passagem que oponha os proprietários de dois prédios confinantes;
II – Não é, assim, legítima, e não integra, por isso, o seu não acatamento o crime de desobediência a que se reporta a alínea b) do n.º 1 do art. 348.º do Código Penal, a ordem emitida por um soldado da GNR para que o arguido, sob a cominação referida naquele segmento normativo, retire um tractor agrícola por si estacionado nos terrenos do vizinho, no local que é objecto do apontado litígio e por forma a impedir o acesso deste à sua propriedade.
III – De resto, para além de não resultar da matériade facto provada que tenha estado iminente, ou fosse previsível, qualquer perturbação da ordem pública ou da segurança das pessoas, cuja salvaguarda compete àquela Corporação Policial, certo é que o ofendido dispunha de meios adequados à tutela dos seus interesses privados, que poderia acautelar, de forma rápida e eficaz, através, nomeadamente, de uma providência cautelar adequada.
Proc. 4575/05 3ª Secção
Desembargadores:  Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por João Vieira