Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 25-01-2006   Cooperação internacional em matéria penal, MDE, suficiência das garantias de clemência, prisão perpétua
I - No que respeita à garantia do direito à aplicação de medidas de clemência, dado que os factos criminosos que são objecto do MDE, podem ser puníveis com pena de prisão perpétua, a comprovação expressa da garantia no nº5, do art.º 33º, da CRP e no art.º 13º,al. b), da Lei 65/03, foi concedida pelo Estado emissor do MDE, através da entidade competente holandesa.
II - Assim a pessoa procurada tem direito à aplicação de medidas de clemência.
Há portanto que determinar a sua entrega às autoridades holandesas para os fins requeridos.
Proc. 12276/05 3ª Secção
Desembargadores:  Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Maria José Morgado