Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-01-2006   Obrigação de permanência na habitação, necessidade, suspensão do exercício do cargo
I - Constata-se que a enunciação dos fundamentos dos requisitos gerais, no despacho recorrido, para a imposição de medidas de coacção (cfr. artº. 204º do CPP), obedece só a uma concretização mínima que não pode deixar de interpretar-se como índice relativamente seguro de grau menor de exigências cautelares.
II - Deverá deste modo, acertar-se como válida a suspensão do exercício de funções na edilidade, bem como a proibição da presença nas instalações camarárias e, para além disso, a proibição de se ausentar da região autónoma, conjugada com a entrega do passaporte, nos termos dos arts. 199º,1,a),200º,b) e d), ambos do CPP” (arguido acusado de um crime de prevaricação e seis crimes de abuso de poder).
Proc. 12292/05 3ª Secção
Desembargadores:  António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Maria José Morgado