Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-01-2006   Apoio judiciário; pendência da acção.
I – Foi reconhecido pela jurisprudência que de forma recorrente decidiu que o pedido de apoio judiciário só pode ser formulado na pendência de uma acção não sendo admissível depois de definitivamente julgada e transitada e com o objectivo de apenas não pagar custas.

II – No caso, o pedido de apoio judiciário em causa foi formulado sem dúvida alguma “na pendência da acção”, concretamente no dia em que teve lugar a audiência de julgamento, e ao que tudo indica – dada a hora a que este se iniciou – imediatamente antes da sua realização, sendo por isso inquestionavelmente tempestivo e devendo ser admitido.(Extracto do Acórdão).
Proc. 10435/05 9ª Secção
Desembargadores:  Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - Rui Rangel -
Sumário elaborado por José António