-
ACRL de 19-01-2006
INQUÉRITO - Falta. Nulidade insanável
I- Com a prolacção de despacho de arquivamento proferido pelo. Ministério Público, sem que se tenha efectuado qualquer diligência de investigação no inquérito, e relativa ao/s crime/s denunciado/s, verifica-se a nulidade insanável a que alude a alínea d) do artº 119º CPP - por falta de inquérito.
II- E tal nulidade, por ser insanável, nem se mostra ultrapassada pelo facto de ter sido requerida instrução, pois que esta fase processual voluntária não substitui o inquérito, visando sim '... a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (artº 286º, n. 1 do CPP).
III- Nestes termos, ao abrigo da al. d) do artº 119º e do artº 122º, n.s 1, 2 e 3 do CPP, declara-se nulo o despacho que ordenou o arquivamento do inquérito, bem como todos os actos posteriores, salvo o que já admitiu o ofendido a intervir como assistente, seguindo-se os ulteriores termos do processo.
Proc. 5147/02 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Ana Brito - Carlos Benido -
Sumário elaborado por João Parracho
|