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ACRL de 18-01-2006
Concurso de crimes. Condução sob efeito do álcool e de estupefacientes. Dano morte.
1. A condução de veículo sob efeito, simultâneo, de álcool (com a TAS superior a 1,5g/l) e de cocaína constitui um único crime, p. e p. pelo artigo 292º., nº. 1 e/ou2, do C. Penal, e não dois crimes.
2. Verifica-se concurso entre esse crime e o de homicídio negligente, constituído pela morte do passageiro do veículo resultante de acidente de viação ocorrido quando o arguido conduzia em tais condições.
3. Fixado em € 50.000 (sendo € 12.500 para cada um dos quatro filhos da vítima) a indemnização pela morte do passageiro, 'um jovem de 24 anos de idade, na altura do acidente, saudável, alegre e com futuro profissional promissor'.
Proc. 6796/05 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - Varges Gomes - Mário Morgado -
Sumário elaborado por João Ramos
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