-
ACRL de 18-01-2006
Competência do S.T.J. – Acórdão sobre concurso de crimes
I – Constitui “acórdão final” para os feitos do disposto na alínea d) do artº 432º do C.P.P., a decisão proferida pelo tribunal colectivo tendo em vista apenas a fixação da pena unitária em caso de concurso de crimes, pois que se abrange a questão de fundo ou o mérito da causa penal substantiva, pondo-lhe termo – artºs 78 nº 2 do C.P. e 97º e 472º do C.P.P..
II – É competente o S.T.J. para conhecer o recurso interposto desse acórdão em que apenas se visa o reexame da matéria de direito, mesmo quando a motivação seja dirigida à Relação.
Proc. 10449/05 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
|