Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-01-2006   Abertura de instrução; requerimento do assistente; omissão de elementos; convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução.
“Conforme refere Souto Moura, “Se o assistente requerer a abertura de instrução sem a mínima delimitação do campo factual sobre que há-de versar, a instrução será inexequível, ficando o juiz sem saber que factos é que o assistente gostaria de ver provados. O mesmo se poderá dizer, mutatis mutadis, no que concerne à instrução requerida pelo arguido”.
Nestes casos, o juiz deverá, quanto ao assistente notificá-la para que complete o requerimento com os elementos que omitiu e que não deveria ter omitido (art. 287º, nº 3, do CPP). Se o assistente não completar o requerimento, o juiz não procederá à instrução”.
Assim sendo, “a omissão dos elementos indicados no nº 3, do art. 287º, do CPP, a inobservância dos requisitos de uma acusação em que, no fundo e estruturalmente, se deve converter aquele requerimento de abertura de instrução, conduzindo à não formulação e delimitação do «thema decidendum» fazem com que a suposta acusação, falte, não exista, ficando a instrução sem objecto. Não podendo o requerimento ser indeferido, por não se verificar qualquer das causa de rejeição elencadas no nº 2, do art. 287º, do CPP, deverá o mesmo ser objecto de um despacho de aperfeiçoamento, nos termos do art. 123º, nº 2, do CPP”
Contudo, o STJ por acórdão proferido no proc. nº 430/04, da 3ª secção, em Plenário das Secções Criminais, de 12MAI05, veio fixar jurisprudência no sentido de que «Não há lugar ao convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do art. 287º, nº 2, do Código do Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido».'(Extracto do Acórdão)
Proc. 10821/05 3ª Secção
Desembargadores:  Conceição Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Belmira Marcos