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ACRL de 18-10-2005
Despacho a que se refere o art 311º do CPP.
Nada impede que no despacho que se refere o art 311º do CPP, o Juiz de Julgamento conhecendo das questões que obstam ao conhecimento do mérito da causa, entre os quais se situa a da competência do tribunal, altere a qualificação jurídica, por em face destas, ser materialmente incompetente.
No mesmo sentido vide entre outros os Acs. desta Relação de Lisboa de 19/02/91 (Madeira Bárbara – Base de dados da DGSI) e Ac. de 22/04/1998 in CJ, Tomo III pág. 137.
Proc. 7114/05 5ª Secção
Desembargadores: Agostinho Torres - José Adriano - Vieira Lamim -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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