Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-11-2005   Processo de contra-ordenação – recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa.
“O prazo previsto no artº 59, do R.G.C.O., não tem natureza do prazo judicial, não sendo aplicável a ele o disposto nos arts 145º, nº5 do CPC e 107º, nº 5 do CPP, o que não ofende qualquer princípio constitucional, nomeadamente os princípios consagrados nos arts 13º, 20º e 268º, nº 4 da C.R.P.”(Extracto do Acórdão).
Proc. 9535/05 5ª Secção
Desembargadores:  Vieira Lamim - Ricardo Cardoso - Filipa Macedo -
Sumário elaborado por Fátima Barata