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ACRL de 11-11-2005
Perdão – Revogação – artº 4º da Lei 29/99 de 12 de Maio.
“Não resulta do texto nem do espírito da lei que devam ser tidas em consideração, no momento da decisão de revogação do perdão concedido sob condição resolutiva da Lei da Amnistia, aspectos relativos às finalidades da punição posto que a concessão do perdão é uma medida de clemência generalizada e não assente em considerações relativas aos fins das penas ou da culpa do agente que derivam em princípio da intervenção mínima do legislador do direito penal.
Haverá pois que concluir que é o cometimento de uma infracção dolosa por que venha a ser condenado, seja a pena da condenação de multa ou de prisão, que faz despolatar as consequências previstas no artº 4.º da Lei 29/99, de 12 de Maio.” (Extracto do Acórdão).
Proc. 8659/05 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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