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ACRL de 21-12-2005
Descarga de resíduos de vacaria/Desnecessidade de poluição na contra-ordenação.
I – Os elementos constitutivos da contra-ordenação p. e p. pelo art. 86º nº1 al. v) e 2 al. c) do D.L. nº 46/94 de 22/2 são apenas dois: a descarga de resíduos ou efluentes e a falta de licença respectiva.
II – Para a aplicação da coima, que varia entre 2.493.99€ e 2.493.989.50€, não exige a lei que os resíduos ou efluentes tenham capacidade poluitiva nem que haja uma determinada quantidade de descarga.
III – A rejeição de águas residuais de vacaria para uma linha de água afluente do Tejo envolve sério perigo de afectação deste recurso natural, bem este que tem ser preservado e defendido se se pretende o nosso bem estar e, em último caso, a própria manutenção da vida no planeta.
Proc. 2514/05 3ª Secção
Desembargadores: Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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