Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-12-2005   Sigilo bancário, dever de fornecer os elementos solicitados pelo JIC, competência material
Na esteira de jurisprudência já firmada por este Tribunal da Relação considera-se que o disposto no art. 135 do CPP, impõe que a apreciação da legitimidade da escusa de prestação de esclarecimentos sobre factos cobertos por segredo profissional seja da competência do Tribunal de 1ª instância no qual a questão foi suscitada.

(NOTA: Parecer n.º 2757/05, favorável, neste site) - consultar
Proc. 8692/05 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Maria José Morgado