Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-11-2005   Cúmulo jurídico – Tribunal competente
“Como resulta do art. 471-2 do Cód. de Proc. Penal é competente para conhecimento superveniente do concurso o tribunal da última condenação, preceito que resolve a competência territorial, atribuindo-a ao tribunal da última condenação. Do preceito citado resulta, com clareza, que a competência para o conhecimento superveniente do concurso pertence ao tribunal da última condenação, funcionando como tribunal colectivo ou como tribunal singular, conforme o caso, sendo irrelevante o momento em que as decisões transitaram em julgado. Confira-se Ac. do STJ de 13/12/1991em B.M.J. 404-178”(Extracto do Acórdão).
Proc. 8060/05 5ª Secção
Desembargadores:  Cabral Amaral - Santos Rita - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Fátima Barata