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ACRL de 15-12-2005
Cúmulo jurídico; penas suspensas
Sempre que o arguido fosse condenado por um crime que esteja numa relação de concurso com outro pelo qual também foi julgado e condenado, deve operar-se o cúmulo, mesmo que nessas condenações as penas tenham sido suspensas na sua execução.
Proc. 10818/05 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por José António
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