Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-12-2005   Tráfico de estupefacientes; crime de perigo abstracto
I – Como é já praticamente entendido por todos, o crime de tráfico de estupefacientes, em qualquer das suas modalidades, é um crime de perigo abstracto, não sendo, por isso, exigível para a sua consumação o dano efectivo e real, mas, apenas, o perigo ou risco de dano para a saúde pública, na dupla vertente física e mental.

II – Também se entende que o “fim” que o agente tenha em vista com a prática de qualquer das actividades que integram o crime de tráfico de estupefacientes é irrelevante para o preenchimento da infracção
Proc. 8614/05 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Ana Brito - Francisco Caramelo -
Sumário elaborado por José António