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ACRL de 19-12-2005
Irrecorribilidade de decisões/pareceres que conduzem à decisão sobre a liberdade condicional.
I. Em vista do disposto nos artºs 127º do DL 783/76 de 29/10 - e 400º nº1 g)e 414º nº2 do CPP - as decisões que concedem ou negam a liberdade condicional não admitem recurso.
II. Ora, se é irrecorrível a decisão que concede ou revoga a liberdade condicional, naturalmente que o são também as decisões com ela relacionadas, sejam as que a ela conduzem ( v. g. as tomadas pelas entidades cujo parecer a lei impõe - e já nesta perspectiva os pareceres dos Serviços de Educação do EP, do seu Director e do IRS não poderiam ser objecto de reapreciação ), sejam as destinadas a mantê-las ou alterá-las.
Proc. 11411/05 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Cid Geraldo - Trigo Mesquita -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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