Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 14-12-2005   Difamação. Declaração em assembleia geral.
Não preenche o elemento típico “ofensa da honra e consideração” constante do art. 180.º do CP (difamação) a declaração de voto apresentada em Assembleia Geral de uma Sociedade Anónima por um dos accionistas que, podendo pronunciar-se sobre as contas de exercício, ditou para a respectiva acta que estas contas “não reflectem a verdadeira situação económica e financeira da sociedade por apresentarem inúmeras e graves irregularidades”.
Proc. 5657/03 3ª Secção
Desembargadores:  Moraes Rocha - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Gomes Pereira