-
ACRL de 14-12-2005
Difamação. Declaração em assembleia geral.
Não preenche o elemento típico “ofensa da honra e consideração” constante do art. 180.º do CP (difamação) a declaração de voto apresentada em Assembleia Geral de uma Sociedade Anónima por um dos accionistas que, podendo pronunciar-se sobre as contas de exercício, ditou para a respectiva acta que estas contas “não reflectem a verdadeira situação económica e financeira da sociedade por apresentarem inúmeras e graves irregularidades”.
Proc. 5657/03 3ª Secção
Desembargadores: Moraes Rocha - Carlos Almeida - Telo Lucas -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
|