Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 15-12-2005   RECURSO. Assinado só pelo arguido. Regularização. Rejeição
I- O recurso foi interposto pelo arguido - da sentença condenatória proferida em 1ª instância -, sem que tal peça se mostre subscrita por advogado (foi assinada apenas pelo próprio arguido, que, in fine, 'junta procuração forense').
II- Nos termos do artº 64º, n. 1, d) do CPP 'é obrigatória a assistência de defensor ao arguido nos recursos ordinários...'; e de acordo com o n. 1 do artº 63º do mesmo código 'compete ao defensor exercer os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente a este.'
III- Assim, o direito de recorrer (al. h) do n. 1 do artº 61º CPP) terá de ser exercitado pelo defensor quando o arguido o não tiver constituído (cfr. artº 62º, n. 2 CPP). Este entendimento tem sido perfilhado na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, mesmo nos casos em que o arguido é magistrado ou advogado em 'causa própria', na consideração de não serem conciliáveis os poderes que a lei confere ao defensor com o estatuto de arguido.
IV- Por outro lado, pese embora o arguido ter constituído defensor, juntando procuração, não se perfila já a possibilidade de 'regularização' da falta, através de ratificação pela defensora escolhida, por se ter largamente ultrapassado o prazo estabelecido por lei para a interposição de recurso.
V- E sendo assim, porque o despacho que admitiu o recurso não vincula nem se impõe ao tribunal superior (cfr. n. 3 do artº 414º CPP), pese embora a decisão ser recorrível, o arguido ter legitimidade para recorrer e o recurso ser tempestivo (cfr. artºs 401º, n. 1, b), 406º, n. 1, 407º, n. 1, c), 408º e 411º), certo é que ao arguido faltam 'as condições para recorrer' (por desacompanhado de advogado) -, razão bastante para que o recurso não seja admitido, nos termos do n. 2 do artº 414º CPP, subsistindo ainda motivo para a sua rejeição (artº 420º CPP), dele não se conhecendo.
Proc. 11860/05 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por João Parracho