Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-12-2005   Nulidade de sentença. Remissão para outra peça processual.
Viola o disposto no art. 374.º, n.º 2 do CPP e, por isso, é nula a sentença em que se dão como provados os factos constantes do auto de notícia, sem que os explicite, já que a decisão tem que se bastar a si mesma, tendo de mencionar os factos um a um – art. 379.º, n.º 1, al. a) do CPP.
Proc. 4041/05 3ª Secção
Desembargadores:  Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Gomes Pereira