Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-12-2005   ALCOOL. Condução. Embriaguez. Teste. Fiabilidade aparelho Drager. Temperatura
I- O exame quantitativo de medição da concentração de alcool no sangue, efectuado em aparelho do tipo ' Drager Alcotest 7110 ' pressupõe que este emita um talão com informação sobre o teor de alcool no sangue do examinando - a TAS - e ainda o número sequencial de registo, com identificação do aparelho, a data e hora da realização do teste (cfr. o n. 2-A, alíneas a) e b) da Portaria nº 1006/98, de 30 de Novembro.
II- A lei não obriga que naquele talão deva também contar a temperatura de funcionamento do aparelho nem a temperatura ambiente.
III- A temperatura de utilização é uma característica física a que tais aparelhos devem obedecer para serem aprovados.
IV- O aparelho em referência tem características funcionais que garantem o ambiente necessário à medição do teor de alcool no sangue do sujeito submetido a exame, pelo que, sempre que tal não se verifique, o próprio aparelho contem dispositivo de sinalização, mediante emissão de mensagem de erro, e não emitindo o talão de registo de leitura acima referido, como informa o Instituto Português de Qualidade sobre os dados técnicos de funcionamento dos alcoolímetros Drager 7110, à temperatura ambiente.
Proc. 11590/05 9ª Secção
Desembargadores:  Ana Brito - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por João Parracho