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ACRL de 24-11-2005
Difamação. Meios que facilitam a sua divulgação. Internet. Conversa telefónica.
I – A divulgação da difamação num fórum de discussão na Internet, preenche a previsão do art. 183.º, n.º 1, a), do CP, porque traduz o cometimento do crime do art. 181.º através de meios que facilitam a sua divulgação.
II – No caso de uma conversa telefónica, não constitui acto ilícito que qualquer um dos interlocutores divulgue, junto de terceiro, o teor de uma conversação; diferente é já o caso (com as ressalvas previstas na lei) de um terceiro escutar uma conversa, por qualquer meio e sem o conhecimento dos interlocutores e fazer uso do seu teor como meio de prova”.
Proc. 6802/05 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por José António
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