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ACRL de 10-11-2005
Decisão instrutória (pronúncia ou não pronúncia). Princípio da livre apreciação da prova.
I – No momento da decisão instrutória (pronúncia ou não pronúncia) não podemos olvidar que estamos no âmbito da livre apreciação da prova e o Tribunal é soberano neste aspecto.
II – Relativamente ao disposto no art. 127.º do CP, esta norma dá ao Juiz a liberdade de julgar segundo a sua livre convicção, que enquanto tal não pode ser sindicada.
Proc. 3737/05 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por José António
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